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GRÁFICA JB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1987 por VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A, processo nº 813946468. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813946468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1987
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/2019
TitularVANGUARDA RIO GRÁFICA S/A
CNPJ do titular33.067.216/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAFICA " *

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813946468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120073300 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAFICA J. B. LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO JOSE DE CARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2344
  3. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110394941 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  4. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120073300, DE 18/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  5. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  6. 19/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1500 DE 05/10/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2037
  7. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JB - INDUSTRIAS GRAFICAS S/A código 565 · RPI 1500
  8. 05/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO ATÉ: 23/05/2009. código 990 · RPI 1500
  9. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAFICA " * INT MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 400 · RPI 970
  10. 14/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA código 250 · RPI 960
  11. 01/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS CIA código 350 · RPI 941
  12. 12/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 925

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