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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1987 por LES EDITIONS ALBERT RENE, processo nº 813945330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813945330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1987
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2017
TitularLES EDITIONS ALBERT RENE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813945330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150179566 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LES EDITIONS ALBERT RENE<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  4. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1392
  5. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1379
  6. 31/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1361
  7. 02/07/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REVISÃOADMINISTRATIVA DO REGISTRO 811498760 *INT DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 286 · RPI 1074
  8. 24/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 992
  9. 23/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811498760* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 970
  10. 08/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 811498760 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 955
  11. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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