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IBRAP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1987 por IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLÁSTICOS S/A, processo nº 813945062. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813945062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1987
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2010
TitularIBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLÁSTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.130.132/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813945062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15000004388 (07/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLÁSTICOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  3. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1920
  4. 07/01/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA DIVERGêNCIA DO CNPJ/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO. código 690 · RPI 1670
  5. 18/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE PLASTICOS S/A código 565 · RPI 1515
  6. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 400 · RPI 1027
  7. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 250 · RPI 1010
  8. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 991
  9. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 971
  10. 29/03/1988 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 910

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)