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MM BEAUTY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1987 por ELOMAR COM DE PRODUTOS E INSITITUTO DE BELEZA LTDA., processo nº 813944112. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813944112
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1987
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularELOMAR COM DE PRODUTOS E INSITITUTO DE BELEZA LTDA.
CNPJ do titular54.103.320/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813944112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT CARLOS ALBERTO DUARTE código 700 · RPI 1336
  2. 08/08/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT JOAO BRITAVALDO MARCONDES código 900 · RPI 1288
  3. 03/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MM CONFECÇÕES E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 018639,DE 11/07/94 JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 550 · RPI 1257
  4. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 400 · RPI 1000
  5. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 250 · RPI 981
  6. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES. código 350 · RPI 955
  7. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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