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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1987 por GRANJA MIZUMOTO COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, processo nº 813937965. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813937965
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1987
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2000
TitularGRANJA MIZUMOTO COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ do titular45.203.296/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813937965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 006893 DE 28/03/94 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 735 · RPI 1346
  2. 14/06/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1228
  3. 21/12/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1203
  4. 06/04/1993 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONARIA THE SOUTHLAND CORPORATION (US) PET(RJ) 034365, DE 09/11/92. * INT. DANNEMANN código 710 · RPI 1166
  5. 29/12/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ RIGAZZO PARTICIPACOES REPRESENTACOESLTDA(BR/SP) PET(SP) 032315 DE 23/09/92 *INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 550 · RPI 1152
  6. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 1004
  7. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 983
  8. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 954
  9. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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