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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/11/1987 por INTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, processo nº 813937744, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813937744
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1987
Data da concessão18/12/1990
Vigência até18/12/2010
TitularINTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.145.945/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DIVERSOS, UTILIZADOS NO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, DEPÓSITOS E ARMAZÉNS, ESPECIFICAMENTE QUANDO EM OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA E MUDANÇAS PARA EMBARQUE OU ARMAZENAMENTO,BEM COMO, CONSOLIDAÇÃO, DESCONSOLIDAÇÃO E UNITIZAÇÃO DE CARGAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813937744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 15/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1684
  3. 18/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1046
  4. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1027
  5. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1005
  6. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 989
  7. 29/03/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 910

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