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SHOPPING CENTER NOVO BATEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1987 por L C BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 813937698, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813937698
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1987
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2011
TitularL C BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular75.113.886/0001-89
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813937698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 06/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1735
  3. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. ANTÔNIO BUIAR código 400 · RPI 1067
  4. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1051
  5. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. ANTÔNIO BUIAR código 350 · RPI 1033
  6. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT. ANTÕONIO BUIAR código 300 · RPI 1011
  7. 01/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 261 · RPI 1007
  8. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ANTÔNIO BUIAR código 210 · RPI 963
  9. 04/10/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 937

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Classificação figurativa (Viena)