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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1987 por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, processo nº 813936918, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813936918
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1987
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
CNPJ do titular76.092.907/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS QUÍMICOS-FARMACÊUTICOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO FARMACÊUTICO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO MEDICINAL, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO VETERINÁRIO, REAGENTES QUÍMICOS PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813936918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15000003053 (12/06/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  3. 06/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1948
  4. 17/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à DIVERGêNCIA DO CNPJ/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO. código 690 · RPI 1554
  5. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 400 · RPI 1022
  6. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VANDER PEDRA FERNANDES. código 250 · RPI 1003
  7. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 985
  8. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 300 · RPI 961
  9. 29/03/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 910

Mesma marca em outras classes

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