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CONSULTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1987 por CONSULTEC REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA, processo nº 813935016. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813935016
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSULTEC REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.713.052/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813935016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/11/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1250
  2. 26/04/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTADIO DE ALMEIDA código 275 · RPI 1221
  3. 05/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. CONSULTEC S/A PLANEJ.CONSULTAS E SERVIÇOS TÉCNICOS (BR/RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1057
  4. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1038
  5. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1019

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