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ENERGICLIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1987 por QUESALON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 813931347. Registro em vigor até 31/07/2030.

Número do processo813931347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1987
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2030
TitularQUESALON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular04.792.134/0001-43
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813931347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250675669 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUESALON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cedente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QUESALON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2874
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250585439 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS entre HEBRON FARMACEUTICA ? PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLOGICA LTDA., como ALIENANTE FIDUCIANTE e BRAZILIAN PRIVATE EQUITY V FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, como DEBENTURISTA e INDEPENDENTE PARTICIPAÇÕES S.A. e QUESALON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., como INTERVENIENTES ANUENTES, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Debenturista ou do Agente Fiduciário, conforme o caso, enquanto representante dos interesses dos Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária sobre a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  3. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190330078 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  4. 24/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2142
  5. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1888
  6. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1504
  7. 09/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEBRON S/A INDUSTRIAIS QUIMICAS E FARMCEUTICAS (BR/PE).*INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL. código 565 · RPI 1433
  8. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 400 · RPI 1026
  9. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 1006
  10. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 350 · RPI 987
  11. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 300 · RPI 966

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