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FORÇA 8

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1987 por APG INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 813930375. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813930375
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularAPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.807.351/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813930375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTMEGA ASSES. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1117
  2. 07/01/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MEGA ASS DE MARCAS E PATENTES SC LTD código 275 · RPI 1101
  3. 01/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTOS REG(S) 1- CONFECÇÕES PRINCSS LTDA (BR/SP) 2- LOJAS HERING S/A (BR/SC) INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1004
  4. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 983
  5. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 957

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