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A ESCOLHA DA NOVA GERAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/1987 por THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND (SEVEN-UP INTERNATIONAL), processo nº 813925037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813925037
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND (SEVEN-UP INTERNATIONAL)
UF · País— · BM

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813925037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART.76 DO CPI REG.812642856 RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 226/04/94, POR OMISSÃO DA BASE LEGAL NO COMPLEMENTO DA PUBLICAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 260 · RPI 1360
  2. 26/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. INT. DANBNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 260 · RPI 1221
  3. 26/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ARABRAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1060
  4. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1037
  5. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN código 300 · RPI 1019