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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1987 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 813921457. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813921457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2000
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813921457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2257
  2. 06/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1948
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA código 565 · RPI 1885
  4. 08/04/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA DIVERGêNCIA DE CNPJ/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO. código 690 · RPI 1683
  5. 03/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CIRCULO DO LIVRO LTDA (BR/SP). código 565 · RPI 1452
  6. 18/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1368
  7. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1009
  8. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS código 250 · RPI 990
  9. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 965
  10. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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Classificação figurativa (Viena)