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PHYTOCEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1987 por ASZ EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 813916674. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813916674
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1987
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularASZ EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.725.002/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813916674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 13/02/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTENSIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1571
  3. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL ALA SZERMAN LTDA código 565 · RPI 1487
  4. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES código 400 · RPI 1045
  5. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1027
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1005
  7. 10/10/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1- RENTCO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) 2- PERFUMARIA ELANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 205 · RPI 990
  8. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 970
  9. 29/03/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 910

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