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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1987 por INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A, processo nº 813913683, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813913683
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1987
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularINTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
CNPJ/CPF do titular44.649.812/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

BANCOS DE SANGUE, CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA, CLÍNICAS GERIÁTRICAS, CLÍNICAS MÉDICAS, CLÍNICAS PARA DESCANSO, ENFERMAGEM, HOSPITAIS, ASSISTÊNCIA MÉDICA E SERVIÇOS DE SAÚDE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  2. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1904
  3. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS ITENS "FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 39:40 E "ODONTOLOGIA", POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 39:20, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE. código 400 · RPI 1785
  4. 09/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1766
  5. 15/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1658
  6. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JUNDIAI CLINICAS S C LTDA código 235 · RPI 1485
  7. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431
  8. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1128
  9. 16/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CAD. AG. REC. DO REG. N. 810042614. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 286 · RPI 1002
  10. 14/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 960
  11. 04/10/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 937

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