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EDITORA F. PROVENZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1987 por EDITORA F. PROVENZA LTDA, processo nº 813905737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813905737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1987
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2015
TitularEDITORA F. PROVENZA LTDA
CNPJ do titular60.411.949/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813905737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  3. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" *INT. SUL AMÉRICA código 400 · RPI 1281
  4. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA código 250 · RPI 1252
  5. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" INT. SUL AMERICA código 350 · RPI 1226
  6. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1198
  7. 08/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1175
  8. 12/05/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FNAL DO REG. 006545769 C/ CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1119
  9. 08/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1049
  10. 28/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(REG.006545769 E 007182260) . * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1030
  11. 29/03/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 910

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