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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1987 por TAC FRANQUIA LTDA, processo nº 813903360. Registro em vigor até 15/05/2030.

Número do processo813903360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1987
Data da concessão15/05/1990
Vigência até15/05/2030
TitularTAC FRANQUIA LTDA
CNPJ do titular02.737.654/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813903360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200012438 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190272246 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 20/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190272246 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2537
  4. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  5. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA. código 565 · RPI 2121
  6. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OCT ROUPAS LTDA. código 565 · RPI 1889
  7. 05/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1800
  8. 01/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1682
  9. 13/10/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE Á PRORROGAÇÃO E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR . código 695 · RPI 1501
  10. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASHION PLZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/RJ) INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS código 565 · RPI 1198
  11. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR-RJ) *INT. FERRARO E FACCIOLI código 565 · RPI 1141
  12. 15/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI ADV ASSOCIADOS código 400 · RPI 1018
  13. 05/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI código 250 · RPI 998
  14. 11/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 977
  15. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 954

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