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GRANELLO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES ARTESANAL LTDA ME, processo nº 813899915. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813899915
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1987
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2002
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES ARTESANAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular53.553.137/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813899915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CELSO C. MELLO código 816 · RPI 1225
  2. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITENS 5 E 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800332342) *INT. CELSO C. MELLO código 800 · RPI 1198
  3. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. GRANELLO DOCERIA E SORVETERIA LTDA (BR/SP) *INT. CELSO C. MELLO código 510 · RPI 1153
  4. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO C MELLO código 400 · RPI 1103
  5. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1079
  6. 26/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1060
  7. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1041
  8. 12/06/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT CELSO DE C MELLO código 090 · RPI 1022
  9. 01/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NA CLASSE 38.60. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 261 · RPI 1016
  10. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 210 · RPI 963
  11. 27/09/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 936

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