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CAR X

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1987 por SMK SPEEDY INTERNATIONAL INC., processo nº 813898757. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813898757
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/1987
Data da concessão17/12/1996
Vigência até17/12/2006
TitularSMK SPEEDY INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813898757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 28/07/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 031627, DE 23/09/96 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 1355, DE 19/11/96. código 735 · RPI 1440
  3. 17/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1359
  4. 19/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MONROE ALTO PEÇAS S/A (BR/SP) SEDE ALTERADA * INT DANIEL & CIA código 235 · RPI 1355
  5. 19/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIAPUBLICADO NA RPI 1338, DE 23/07/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT DANIEL & CIA código 295 · RPI 1355
  6. 23/07/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(RJ) 037207, DE 24/08/90. CESSIONARIA "SPEEDY MUFFLER KING, INC" (CA) * INT DANIEL & CIA código 165 · RPI 1338
  7. 13/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS EM OBSERVANCIA AO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.88 DO CPI * INT DANIEL & CIA código 090 · RPI 1315
  8. 13/02/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 1141 DE 13/10/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT DANIEL & CIA código 295 · RPI 1315
  9. 23/11/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1165, DE 30/03/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANIEL & CIA. LTDA. código 295 · RPI 1199
  10. 13/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. * INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 1193
  11. 20/04/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, PET. (RJ) 037952, DE 14/12/92 *INT. DANIEL & CIA. código 025 · RPI 1168
  12. 30/03/1993 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 037952, DE 14/12/92, ALINEA "B". DO ART. 107, DO CPI. * INT. DANIEL & CIA. código 180 · RPI 1165
  13. 13/10/1992 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA SPEEDY MUFFLEZ KING INC (CA) PET(RJ0 037207 , DE 24-08-90 *INT. DANIEL & CIA código 165 · RPI 1141
  14. 17/03/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. DANIEL & CIA código 045 · RPI 1111
  15. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO código 250 · RPI 1028
  16. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * NO CONJUTO * INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO código 350 · RPI 1007
  17. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO código 300 · RPI 991

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Classificação figurativa (Viena)