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BEL-FLEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1987 por FLEX A CARIOCA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, processo nº 813897084. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813897084
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1987
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularFLEX A CARIOCA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.195.900/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813897084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 13/08/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 888 · RPI 1341
  3. 30/08/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENCAO DO REGISTRO REC.INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA (BR/SP)*INT.WALDEMAR DO NASCIMENTO código 515 · RPI 1239
  4. 22/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART 115 DO CPI PARA A RECORRENTE *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1216
  5. 21/09/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 805 · RPI 1190
  6. 17/12/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 510 · RPI 1098
  7. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1044
  8. 04/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1016 DE 02/05/90 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 295 · RPI 1044
  9. 01/05/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 150 · RPI 1016
  10. 05/12/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 275 · RPI 998
  11. 24/01/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BENFLEX LTDA (BR/SP) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 953
  12. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  13. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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