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GRAL-CART

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1987 por GRAL METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 813896959. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813896959
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAL METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ do titular45.640.901/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 44, 56

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813896959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (BR/SP) 034554 DE 06/11/90 POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE OS PRAZOS MENCIONADOS NA CIRCULAR INPI 001/90 DIZ RESPEITO AS RPI(S) 1024 ATÉ 1024 * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS código 175 · RPI 1082
  2. 23/10/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 150 · RPI 1038
  3. 23/10/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 023769, DE 24/07/90, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 180 · RPI 1038
  4. 22/05/1990 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, ESPECIFICANDO-OS*INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS código 015 · RPI 1019
  5. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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