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GRAL-GAV

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1987 por GRAL METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 813896878, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813896878
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1987
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularGRAL METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ do titular45.640.901/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, PAINÉIS ELETRÔNICOS E GABINETES ACONDICIONADORES DE INSTRUMENTOS DE RÁDIO TRANSMISSÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DE SUA FABRICAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813896878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  4. 25/04/1989 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 015 · RPI 966
  5. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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