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SAN REMO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1987 por REMO, INC., processo nº 813876613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813876613
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1987
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2004
TitularREMO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813876613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1255
  3. 30/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAMPAZZO & DEL VALHE LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, código 235 · RPI 1239
  4. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA. * INT. SEMIR DA FONSECA código 266 · RPI 1235
  5. 10/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1145
  6. 31/03/1992 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. REMO , INC. (US) PET.(RJ) 041828 ,DE 10/10/90 *INT. DANNEMANN código 125 · RPI 1113
  7. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1029
  8. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT NOBEL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1011
  9. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 996
  10. 14/11/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 995
  11. 06/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 946
  12. 02/08/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 928

Mesma marca em outras classes

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