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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1987 por LANCHES DOCEIRA PANIFICADORA E ROTISSERIE DO MARIO LTDA, processo nº 813868912. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813868912
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1987
Data da concessão01/08/1989
Vigência até01/08/1999
TitularLANCHES DOCEIRA PANIFICADORA E ROTISSERIE DO MARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.746.110/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813868912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. * INT VICENTE RUSSO código 700 · RPI 1305
  2. 25/04/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.VICENTUR RUSSO JUNIOR código 900 · RPI 1273
  3. 12/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MARCHI IND. E COMERCIO DE FRUTASLTDA (BR/SP) PET(RJ) 006501 DE 25/03/94. *INT. VICENTE RUSSO JUNIOR código 550 · RPI 1232
  4. 01/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE RUSSO JUNIOR código 400 · RPI 980
  5. 24/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICENTE RUSSO JUNIOR código 250 · RPI 953
  6. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  7. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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