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DATAMAXI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1987 por DATAMAXI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 813864232. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813864232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2019
TitularDATAMAXI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular55.652.283/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 10, 30

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813864232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 13/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2075
  3. 29/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1686
  4. 10/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA código 858 · RPI 1223
  5. 28/09/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC CIA VOTORATIM DE CELULOSE E PAPEL CELPAN código 580 · RPI 1191
  6. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ORG. MÉRITO M. E PATS. LTDA. código 910 · RPI 1170
  7. 01/12/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIA VOTORANTIM DE CELULOSE E PAPEL CELPAU (BR/SP) PET.032778, DE 28/09/92 *INT. ORG. MERITO código 550 · RPI 1148
  8. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 966
  9. 24/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 953
  10. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  11. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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