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SULBRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1987 por SULBRA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 813864127. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813864127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1987
Data da concessão01/08/1989
Vigência até01/08/2019
TitularSULBRA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.436.808/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 43

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813864127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 09/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2079
  3. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METROPOLITANA DE VEÍCULOS LTDA código 565 · RPI 2072
  4. 03/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUL BRASILEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO S A código 565 · RPI 1552
  5. 05/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1500
  6. 24/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1494
  7. 10/03/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1420
  8. 25/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1373
  9. 09/07/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REC.A COMPANHIA VIAÇÃO SUL BAHIANO (BA) PET(SP) 04338 DE 09/02/96 * INT JURACI MARIA DA SILVA código 550 · RPI 1336
  10. 01/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JURACI MARIA DA SILVA código 400 · RPI 980
  11. 24/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JURACI MARIA DA SILVA código 250 · RPI 953
  12. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  13. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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Classificação figurativa (Viena)