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QUEST INTERNATIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1987 por QUEST INTERNATIONAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813840791. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813840791
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1987
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularQUEST INTERNATIONAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular50.045.269/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813840791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 08/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2018
  3. 28/10/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 810070026432, DE 02/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REQUERENTE NÃO SER TITULAR DA MARCA, NÃO TENDO PODERES PARA PROMOVER A RENÚNCIA. código 735 · RPI 1973
  4. 24/06/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO DECLARADA NA PETIçãO (SP) 053089, DE 08/12/00, NãO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 610 · RPI 1694
  5. 06/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL código 853 · RPI 1240
  6. 06/09/1994 INDEFERIDA A PETICAO indicada. INDEFERIDA PETIÇÃO RJ 003495, DE 10.02.94, TENDO EM VISTA AN 121/93, CAPITULO I SUB-ITEM 3.4. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 730 · RPI 1240
  7. 16/02/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ELZA MARIA POSSINHAS código 580 · RPI 1211
  8. 06/07/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ELZA MARIA P. PIMENTEL código 900 · RPI 1179
  9. 16/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: AMWAY CORPORATION (US) PET (RJ) 037011, DE 04/12/92 * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA código 550 · RPI 1159
  10. 12/05/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ) 029245 , DE 20/09/91 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 740 · RPI 1119
  11. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL" *INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL. código 400 · RPI 1043
  12. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL código 250 · RPI 1021
  13. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTENATIONAL" * INT. ANTONIO JOSÉ DÁLAMEIDA CABRAL código 350 · RPI 1002
  14. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA INTERNATIONAL * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 300 · RPI 987

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