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RALLYCROSS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1987 por PIRELLI TYRE S.P.A., processo nº 813839726, nas classes 12. Registro em vigor até 06/11/2030.

Número do processo813839726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1987
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2030
TitularPIRELLI TYRE S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: concedida no conjunto.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813839726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200146102 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIRELLI TYRE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240699 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PIRELLI TYRE S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240688 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PIRELLI PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  4. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110010472 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PIRELLI PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  5. 04/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2126
  6. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2074
  7. 27/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1812
  8. 29/02/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1521
  9. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1040
  10. 26/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1024
  11. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1007
  12. 24/10/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PIRELLI S/A COMPNAHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 956, DE 14/02/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.CRUZEIRO DO SUL PEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 992
  13. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 956 , DE14/02/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 992
  14. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. " NO CONJUNTO " * INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 956
  15. 14/02/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 235 · RPI 956
  16. 30/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 932