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TELECENTRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1987 por TELECENTRO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME., processo nº 813837669, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813837669
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1987
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2012
TitularTELECENTRO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular55.013.056/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES, APARELHOS DE SINALIZAÇÃO, APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM, LANTERNAS DE SINALIZAÇÃO, MAGAFONES, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO, APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RECEPTORES DE TELEFONE, APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA, TRANSMISSORES, APARELHOS DE TELEFONE, TELEFÔNICOS, TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813837669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  3. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1107
  4. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NT. M. M. MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1087
  5. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. M. M MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1065
  6. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. M. M. MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1047
  7. 27/11/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1043
  8. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 972
  9. 27/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006567320 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 949

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