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PROMAC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1987 por PROMAC CORRENTES E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 813830737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813830737
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularPROMAC CORRENTES E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.911.950/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813830737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. ANTERIORIDADEREG. N. 730115925. *INT. PAULO RODRIGUES código 260 · RPI 1104
  2. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) 1- PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP)2- PRONAC EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA (BR/RJ) *INT. DR. PAULORODRIGUES código 210 · RPI 1008
  3. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR CORRENTES INDUSTRIAIS *INT. PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 986
  4. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT PAULO RODRIGUES código 205 · RPI 963
  5. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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