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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1987 por PETULAN MODAS LIMITADA, processo nº 813828023, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813828023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2020
TitularPETULAN MODAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular43.078.146/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, MISTURA DE FRAGRÂNCIAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOLOÇÓES PÓS-BARBA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, SABÃO PARA BARBEAR, SABONETES, TINTURAS COSMÉTICAS, PRODUTOS PARA TOALETE, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813828023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2424
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140215844 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAMA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2390
  3. 04/11/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140215844 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAMA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2287
  4. 03/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2139
  5. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  6. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO, ROGERIO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1013
  7. 21/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO,ROGÉRIO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 250 · RPI 996
  8. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT.FERRARO E FACCIOLLI ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 972
  9. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERRARO ROGÉRIO E FACCIOLI código 300 · RPI 951

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