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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/09/1987 por REVIEN MALHARIA E CONFECCAO LTDA, processo nº 813824168. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813824168
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1987
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2000
TitularREVIEN MALHARIA E CONFECCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.723.746/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813824168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1616
  2. 01/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ESTRELA S/C LTDA código 815 · RPI 1148
  3. 10/03/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1110
  4. 09/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. ESTRELA S/A LTDA MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1062
  5. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO código 400 · RPI 1006
  6. 21/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 996
  7. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 971
  8. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 951

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