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REALY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS JOIA LTDA, processo nº 813819490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813819490
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS JOIA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.729.362/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813819490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTSUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1014
  2. 21/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 996
  3. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 350 · RPI 971
  4. 09/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 929
  5. 26/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 914

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