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AS PALMAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1987 por ANGLO ALIMENTOS S/A, processo nº 813813360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813813360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1987
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularANGLO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular55.261.853/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813813360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1940
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906
  5. 10/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. TORNO SEM EFEITO A DECISÃO EXARADA À FLS. 78. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. código 267 · RPI 1905
  6. 21/02/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENçãO DE INDEFERIMENTO, DESPACHO 270, PUBLICADO NA RPI 1703 DE 26/08/2003, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1885
  7. 26/08/2003 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NA INFRIGêNCIA DO ARTIGO 65, ITEM 20 DA LEI N°5772/71-CóDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-CPI. código 270 · RPI 1703
  8. 11/04/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1527
  9. 11/04/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 00940, DE 25/10/88, TENDO EM VISTA A PET. (SP) 038862, DE 21/09/88. código 295 · RPI 1527
  10. 24/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROVE DO PEDIDO DE FOTOCÓPIA4ALEGADO , ONDE CONSTE O NÚMERO DO PROTOCOLO E DATA *INT. WALDEMA DO NASCIMENTO código 090 · RPI 1015

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