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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1987 por SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA, processo nº 813807980. Registro em vigor até 30/10/2029.

Número do processo813807980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1987
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/2029
TitularSOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
CNPJ do titular08.249.708/0001-92
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813807980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250724897 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Cedente: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220386740 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /><b>Cedente: </b>AZEVEDO BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL<br/> código IPAS270 · RPI 2702
  3. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190341462 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190388251 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 02/10/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850170246615 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristiane da Silva<br /> código IPAS185 · RPI 2491
  6. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  7. 28/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1512
  8. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 993
  9. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 971
  10. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 948
  11. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

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