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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1987 por PHILIPS DO BRASIL LTDA., processo nº 813800730. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813800730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1987
Data da concessão26/09/1989
Vigência até26/09/2019
TitularPHILIPS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.086.336/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO *

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813800730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 29/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2099
  3. 12/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1485 DE 22/06/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2036
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1917
  5. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  6. 26/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 988
  7. 04/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 963
  8. 22/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 944

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Classificação figurativa (Viena)