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JUMPER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1987 por JUMPER IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 813799767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813799767
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1987
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2004
TitularJUMPER IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.005.150/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813799767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 821 · RPI 1434
  3. 07/06/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NOBUCK COMÉRCIO DE ARTESANATOS DE COURO LTDA (BR/SP) INT * BRASIL SUL LTDA código 510 · RPI 1227
  4. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUMPER" * INT. BRASIL SUL LTDA código 400 · RPI 1212
  5. 24/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 275 · RPI 1186
  6. 23/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO RECS: 1) NOBUCK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/SP) 2) MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS S/A(BR/SP) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1064
  7. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUMPER\' *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1047
  8. 17/04/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON MSM ARTEFATOS DE BORRACHA S/A (BR SP) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA código 205 · RPI 1014
  9. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUMPER" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 992

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