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PROTEÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1987 por PLINIO FLECK S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 813797764. Registro em vigor até 22/08/2029.

Número do processo813797764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1987
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/2029
TitularPLINIO FLECK S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular91.667.154/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813797764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190313171 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLÍNIO FLECK S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 13/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18070015673 (19/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>B7 EDITORIAL LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2536
  3. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190093436 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  4. 26/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 18070015673 (19/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Titular(es): </b>B7 EDITORIAL LTDA EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2512
  5. 09/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2096
  6. 24/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1494
  7. 22/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MPF PUBLICAÇÕES LTDA *INT.CUSTODIODE ALMEIDA código 565 · RPI 1216
  8. 01/06/1993 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. PLINIO FLECK & CIA LTDA (BR-RS) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 720 · RPI 1174
  9. 19/01/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 620 · RPI 1155
  10. 19/01/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1143 , DE 27/10/92 PARA REEXAME DA MATERIA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 795 · RPI 1155
  11. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERENCIA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 1143
  12. 14/11/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 995
  13. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 983
  14. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 958
  15. 20/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 935
  16. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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