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PATUA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1987 por PATÚA BOUTIQUE LTDA, processo nº 813796636. Registro em vigor até 07/01/2027.

Número do processo813796636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1987
Data da concessão07/01/1997
Vigência até07/01/2027
TitularPATÚA BOUTIQUE LTDA
CNPJ/CPF do titular42.325.761/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813796636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240588468 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paula Miguel Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Falta de legítimo interesse. Manutenção da decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240588468 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paula Miguel Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  3. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230192801 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nicole Sanábio Einsfeld<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (922555516 ?Patuá Beachwear?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  4. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230192801 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nicole Sanábio Einsfeld<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  5. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160284105 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PATUÁ BOUTIQUE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  6. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  7. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1362
  8. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1345
  9. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1314
  10. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1291
  11. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: LAMELOT - EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA(BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 235 · RPI 1141
  12. 19/02/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS: 811814351 E 811840220 *INT PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 200 · RPI 1055
  13. 24/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 992 DE 24/10/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 295 · RPI 1015
  14. 24/04/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811573931 C/CAD. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 200 · RPI 1015
  15. 24/10/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811573931)* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 100 · RPI 992
  16. 16/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 930
  17. 02/02/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 902

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