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AMX FERRAMENTAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1987 por MAX METALÚRGICA LTDA, processo nº 813784395. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813784395
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1987
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2000
TitularMAX METALÚRGICA LTDA
CNPJ do titular91.913.681/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 30

Lixas, rebolos e abrasivos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813784395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FERRAMENTAS *INT. PRIMARK MARCAS E PATS. código 400 · RPI 1040
  3. 11/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO ODERICH LTDA (BR/RS) *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1032
  4. 26/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1024
  5. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FERRAMENTAS" *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1007
  6. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FERRAMENTAS" * INT. PRIMARK MARCAS PATENTES código 300 · RPI 992
  7. 02/05/1989 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 035 · RPI 967
  8. 20/12/1988 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. 08.10 * INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 030 · RPI 948
  9. 05/01/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 898

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Classificação figurativa (Viena)