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N FORMAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1987 por ENE FORMAS - PRODUTOS E SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA, processo nº 813778956. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813778956
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1987
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2001
TitularENE FORMAS - PRODUTOS E SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.843.532/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 30, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813778956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1059
  3. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1040
  4. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1023
  5. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA ECIA código 300 · RPI 1000
  6. 22/08/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 955 , DE 08/02/89 E PUBLICAÇÃO DA RPI 951 , DE 10/01/89 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 983
  7. 08/02/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 150 · RPI 955
  8. 10/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS , ESPECIFICANDO - OS. * INCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 090 · RPI 951
  9. 31/05/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 919

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