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DI TREVI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1987 por CALLUCCI COM. E REPRES. DE CRISTAIS E PORCELANAS LTDA, processo nº 813774489. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813774489
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1987
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/1999
TitularCALLUCCI COM. E REPRES. DE CRISTAIS E PORCELANAS LTDA
CNPJ do titular78.914.538/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813774489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 31/07/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1595
  3. 19/01/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CERAMICOL PORCELANAS ARTISTICAS LTDA (BR/PR) PET. (SC) 002470 DE 25/09/98 código 552 · RPI 1463
  4. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 999
  5. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 981
  6. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C.LTDA. código 350 · RPI 954
  7. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

Mesma marca em outras classes