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VIDEPLAST

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1987 por VIDEPLAST-INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 813773610, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813773610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1987
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularVIDEPLAST-INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.687.588/0001-53
UF · PaísSC · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO, E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; IMPRESSOS ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; PAPALARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO; MATERIAIS PARA ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO (EXCETO APARELHOS); MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUIDAS NAS OUTRAS CLASSES); CARTAS DE BARALHO; CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813773610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  3. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT AGENCIA GAUCHA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 400 · RPI 1043
  4. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA código 250 · RPI 1026
  5. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 995 DE 14/11/89 , POR OMISSAO DA ETIQUETA *INT.AGENDA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1011
  6. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 995
  7. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 978

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Classificação figurativa (Viena)