® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JARES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1987 por JARES MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 813770092. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813770092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/1999
TitularJARES MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.321.986/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813770092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120013642 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTA MOVEIS E DECORACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2308
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 20/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JARES IND. E COMERCIO DE MOVEIS LTDA código 565 · RPI 1811
  4. 05/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA DIVERGêNCIA DO CGC/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO. código 690 · RPI 1500
  5. 08/09/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE OU PROMOVA, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. código 630 · RPI 1496
  6. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 981
  7. 14/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 250 · RPI 956
  8. 20/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 935
  9. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

Mesma marca em outras classes