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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1987 por ACA INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, processo nº 813770033. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813770033
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1987
Data da concessão05/04/1994
Vigência até05/04/2004
TitularACA INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.503.057/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813770033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 05/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA código 400 · RPI 1218
  3. 13/10/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UNIAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1193
  4. 05/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ACA ARTEFATOS DE CIMENTO ARUJÁ LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTD código 210 · RPI 1057
  5. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1041
  6. 05/06/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ACA ARTEFATOS DE CIMENTO ARUJA LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1021
  7. 01/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 300 · RPI 1004
  8. 31/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 261 · RPI 993
  9. 29/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 945
  10. 19/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 926

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Classificação figurativa (Viena)