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PS 2000

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1987 por COMPOR COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA, processo nº 813768594. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813768594
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/1999
TitularCOMPOR COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.625.795/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813768594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1604
  2. 28/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 815 · RPI 1117
  3. 18/06/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 805 · RPI 1072
  4. 10/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PROLOGO S/A PRODUTOS ELETRONICOS (BR/DF) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1013
  5. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PS" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 981
  6. 14/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 250 · RPI 956
  7. 20/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 935
  8. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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