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MAX MODAS IN FUTURE A FUTURE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1987 por MAX MODAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813764084. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813764084
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1987
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularMAX MODAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.214.797/0001-09
UF · PaísCE · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813764084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT MAX MODAS IND. COM. LTDA código 400 · RPI 1344
  3. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ASSESSORIA IND E MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1314
  4. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT ASSESSORIA IND E MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1293
  5. 13/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M. DE FATIMA A LIMA (BR.CE) * INT. ASSESSORIA IND. DE M. & PATENTES código 235 · RPI 1280
  6. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT. ASSESSORIA IND. DE MARCAS código 300 · RPI 1264
  7. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 261 · RPI 1234
  8. 09/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ASSESSORIA INDUSTRIAL DE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1123
  9. 15/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 100 · RPI 1018

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)