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REVITAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1987 por EUROFARMA LABORATORIOS S.A., processo nº 813761042, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813761042
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1987
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2012
TitularEUROFARMA LABORATORIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular61.190.096/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO, A SABER : DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813761042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BILLI FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1943
  4. 11/03/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. RREQ. BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY (US) PET. (BR/RJ) 020070098569, DE 18/07/2007 código 552 · RPI 1940
  5. 30/03/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1734
  6. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1136
  7. 12/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WILSON FERREIRA código 250 · RPI 1119
  8. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WILSON FERREIRA. código 350 · RPI 1104
  9. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WILSON FERREIRA código 300 · RPI 1071
  10. 25/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. C/ CAD. 790170752 * INT. WILSON FERREIRA código 200 · RPI 966
  11. 22/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 896

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