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CLASSIMODA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1987 por TELEVISÃO GAÚCHA S/A., processo nº 813753732, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813753732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1987
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2010
TitularTELEVISÃO GAÚCHA S/A.
CNPJ/CPF do titular92.735.877/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813753732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1615
  3. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA código 400 · RPI 1027
  4. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVAN DE CASTRO BRAGA código 250 · RPI 1009
  5. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVAN DE CASTRO BRAGA código 350 · RPI 990
  6. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA código 300 · RPI 968

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