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TQC TOTAL QUALITY CONTROL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1987 por IMS INDUSTRIA DE MICRO SISTEMAS ELETRONICOS LTDA, processo nº 813753694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813753694
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1987
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/1999
TitularIMS INDUSTRIA DE MICRO SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
CNPJ do titular87.723.474/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 25

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813753694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. O PRÓPRIO. código 700 · RPI 1406
  2. 04/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 1370
  3. 13/08/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TQL BRAZIL COMERCIAL, IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 6698 DE 26/02/96. * INT MATIAS ELTER código 550 · RPI 1341
  4. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "TOTAL QUALITY CONTROL" * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 995
  5. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MATHIAS ELTER código 250 · RPI 976
  6. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DE EXPRESSÃO " TOTAL QUALITY CONTROL " * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 950
  7. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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